quarta-feira, 11 de abril de 2012

III Corridas 25 de Abril - Regulamento

3ª Corrida 25 de Abril
Regulamento
1. Organização
A 3ª Corrida do 25 de Abril de Tábua é organizada pela CDU do concelho de Tábua.

2. Percurso
As provas desenrolam-se em sistema de circuito, nas ruas da Vila de Tábua.

3. Horário
A prova terá início às 11 horas e a hora prevista de terminus será às 13 horas.

4. Inscrições
4.1 As inscrições são gratuitas e deverão ser efectuadas até às 17 horas do dia 22 de Abril para o 912 885 047 ou para ritagomescost@gmail.com;
Para além do nome de cada atleta, deverá constar a data de nascimento e respectivo escalão;
Os atletas só poderão participar na prova correspondente ao seu escalão;
Cada atleta deve estar munido do seu B.I. ou C.U., para se resolverem questões de dúvidas ou reclamações relativas à idade.
4.2 A distribuição das Dorsais, terá lugar próximo à zona de partida, próximo da Praça
do Palácio da Justiça, devendo ser levantadas até 30 minutos antes do inicio da prova.
4.3 Os atletas que não sejam federados estão cobertos pelo seguro da Organização.
4.4 Para a classificação colectiva, pontuam os 5 melhores de cada escalão (sendo apurado o vencedor) pela soma de todos os escalões.
4.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Organização mediante os regulamentos da Federação Portuguesa de Atletismo.

5. Escalões

Escalões
Distancias
Benjamins 2001/2002 700 m


Infantis 1999/2000 700 m


Iniciados 1997/98 1200 m


Juvenis 1995/96 1200 m


Juniores 1993/94 5200 m

Seniores 1992/ e anteriores 5200 m


Veteranos A A partir da data do 35º aniversário 5200 m


Veteranos B 51 anos e mais 5200 m





6. Prémios

6.1. Individual

1º Troféu

2º a 10º Medalha

6.2. Colectivo

10 Prémios Taça

segunda-feira, 19 de março de 2012

Greve Geral 22 de Março





Direito à Greve - Perguntas e Respostas
Todos podem fazer Greve Geral
DIREITO À GREVE


P – Quem tem direito a fazer greve?

R – O direito à greve, consagrado na Constituição da República Portuguesa, é um direito de todos os trabalhadores, independentemente da natureza do vínculo laboral que detenham, do sector de actividade a que pertençam e do facto de serem ou não sindicalizados.

P – Pode um trabalhador não sindicalizado ou um trabalhador filiado num sindicato aderir à greve declarada por um outro sindicato?

R – Todos os trabalhadores que trabalham em Portugal podem fazer Greve Geral.O pré-aviso emitido pela CGTP-IN abrange todos os trabalhadores e sectores de actividade (sindicalizados, não sindicalizados, sindicalizados em organizações sindicais não aderentes à Greve Geral, etc.)

P – Deve o trabalhador avisar antecipadamente a entidade empregadora da sua intenção de aderir a uma greve?

R – Não, o trabalhador, sindicalizado ou não, não tem qualquer obrigação de informar o empregador de que vai aderir a uma greve, mesmo no caso deste lho perguntar.

P – E depois de ter aderido à greve, tem que justificar a ausência?

R – Os trabalhadores não têm que proceder a qualquer justificação da ausência por motivo de greve.

P – O dia da greve é pago?

R – Não. A greve suspende, no que respeita aos trabalhadores que a ela aderirem, as relações emergentes do contrato de trabalho, nomeadamente o direito à retribuição e, consequentemente, o dever de assiduidade.

P – E perdem também direito ao subsidio de assiduidade?

R – Não. A ausência por motivo de greve não afecta a concessão de subsídio de assiduidade a que o trabalhador tenha direito. Não prejudica também a antiguidade do trabalhador, designadamente no que respeita à contagem do tempo de serviço.

P – Quem pode constituir piquetes de greve?

R – Os piquetes de greve são organizados pelos sindicatos e são constituídos por um número de membros a determinar pelos respectivos sindicatos para cada empresa.

P – Quem pode integrar os piquetes de greve?

R – Podem ser integrados por trabalhadores da empresa e representantes das associações sindicais, mas sempre indicados pelos sindicatos respectivos.

P – Que competências têm os piquetes de greve?

R – Os piquetes de greve desenvolvem actividades tendentes a persuadir os trabalhadores a aderir à greve, por meios pacíficos e sem prejuízo do reconhecimento da liberdade de trabalho dos não aderentes à greve

P – Os piquetes de greve podem desenvolver a sua actividade no interior da empresa?

R – Sim. Desde que não ofendam ou entravem a liberdade de trabalho dos não aderentes.

P – O empregador pode por qualquer modo coagir o trabalhador a não aderir a uma greve ou prejudicá-lo ou discriminá-lo pelo facto de a ela ter aderido?

R – Não. É absolutamente proibido coagir, prejudicar e discriminar o trabalhador que tenha aderido a uma greve. Os actos do empregador, que impliquem coacção do trabalhador no sentido de não aderir a uma greve e/ou prejuízo ou discriminação pelo facto de a ela ter aderido, constituem contraordenaçãomuito grave e são ainda punidos com pena de multa até 120 dias (art.ºs 540.º e 543.º do CT, respectivamente).

quarta-feira, 7 de março de 2012

Nota da Direcção Regional do PCP sobre o Dia Internacional da Mulher


A comemoração do 8 de Março tem lugar num quadro de uma grande ofensiva contra os direitos das mulheres e a sua luta emancipadora.

Cada medida imposta por via do Memorando de Entendimento, aprofunda o abismo entre a aspiração da larga maioria das mulheres em afirmar o seu papel, os seus saberes e capacidades – no plano profissional, social e cultural – e o agravamento de forma brutal das suas condições de vida e de trabalho, associado ao seu crescente empobrecimento, nomeadamente das mulheres oriundas das classes trabalhadoras e populares.

Em Coimbra com o aumento do número dos desempregados, é também aqui que se sente as diferenças no que esta nova crise aprofunda as diferenças entre homens e mulheres. Sendo que estas são 8 mil a mais que os homens.

No trabalho, as diferenças salariais entre mulheres e homens chegam a superar os 30%, realidade que atravessa os diversos sectores de actividade.

A discriminação sente-se também com negação do direito das trabalhadoras a serem mães sem penalizações, muitos exemplos poderiam ser dados mas recordamos apenas alguns: o adiamento da decisão de ter filhos face à instabilidade laboral; as crescentes pressões (directas e indirectas) para que as trabalhadoras abdiquem de exercer a licença de maternidade na totalidade; os cortes em importantes prestações sociais de apoio à família (abono de família, subsídio pré-natal, etc. )

Neste 8 de Março, a DORC do PCP saúda as mulheres que se assumem como sujeitos activos na intensa luta que se trava no nosso país – nas empresas e locais de trabalho, nas cidades e nos campos – contra a exploração, o empobrecimento e o retrocesso social. Uma luta que mostra que as mulheres não calam, não consentem, nem se resignam perante o Pacto de Agressão e as alterações à legislação laboral, que representam um inaceitável «ajuste de contas» com os valores, direitos e conquistas das mulheres e com a sua luta emancipadora.

No dia 8 de Março, a DORC do PCP leva a cabo na Praça 8 de Maio, às 14 horas uma distribuição do folheto comemorativa do 8 de Março, às mulheres, e às trabalhadoras da Marigold em Poiares e ainda uma série de empresas até ao fim da semana. Estas acções servem para afirmar a confiança no papel da luta das Mulheres, em defesa dos seus direitos.

Uma acção que apelará a uma forte adesão das trabalhadoras, do sector público e privado, na Greve Geral de 22 de Março, convocada pela CGTP-IN. Porque é pela luta que as mulheres defendem os seus direitos.

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Manifestação 11 de Fevereiro


Naquela que foi a maior manifestação dos últimos 30 anos, que transformou o Terreiro do Paço num terreiro do povo e luta contra a exploração e o pacto de agressão, os trabalhadores portugueses afirmaram bem alto a sua determinação e combatividade na defesa do direito ao trabalho, da valorização dos salários, por um país desenvolvido e soberano.
Também os Tabuenses que quiseram estar presentes neste dia de luta, reivindicaram contra o pacto de agressão, o acordo traição (assinado pela UGT), e contra o encerramento de cada vez mais serviços públicos em Tábua!