segunda-feira, 19 de março de 2012

Greve Geral 22 de Março





Direito à Greve - Perguntas e Respostas
Todos podem fazer Greve Geral
DIREITO À GREVE


P – Quem tem direito a fazer greve?

R – O direito à greve, consagrado na Constituição da República Portuguesa, é um direito de todos os trabalhadores, independentemente da natureza do vínculo laboral que detenham, do sector de actividade a que pertençam e do facto de serem ou não sindicalizados.

P – Pode um trabalhador não sindicalizado ou um trabalhador filiado num sindicato aderir à greve declarada por um outro sindicato?

R – Todos os trabalhadores que trabalham em Portugal podem fazer Greve Geral.O pré-aviso emitido pela CGTP-IN abrange todos os trabalhadores e sectores de actividade (sindicalizados, não sindicalizados, sindicalizados em organizações sindicais não aderentes à Greve Geral, etc.)

P – Deve o trabalhador avisar antecipadamente a entidade empregadora da sua intenção de aderir a uma greve?

R – Não, o trabalhador, sindicalizado ou não, não tem qualquer obrigação de informar o empregador de que vai aderir a uma greve, mesmo no caso deste lho perguntar.

P – E depois de ter aderido à greve, tem que justificar a ausência?

R – Os trabalhadores não têm que proceder a qualquer justificação da ausência por motivo de greve.

P – O dia da greve é pago?

R – Não. A greve suspende, no que respeita aos trabalhadores que a ela aderirem, as relações emergentes do contrato de trabalho, nomeadamente o direito à retribuição e, consequentemente, o dever de assiduidade.

P – E perdem também direito ao subsidio de assiduidade?

R – Não. A ausência por motivo de greve não afecta a concessão de subsídio de assiduidade a que o trabalhador tenha direito. Não prejudica também a antiguidade do trabalhador, designadamente no que respeita à contagem do tempo de serviço.

P – Quem pode constituir piquetes de greve?

R – Os piquetes de greve são organizados pelos sindicatos e são constituídos por um número de membros a determinar pelos respectivos sindicatos para cada empresa.

P – Quem pode integrar os piquetes de greve?

R – Podem ser integrados por trabalhadores da empresa e representantes das associações sindicais, mas sempre indicados pelos sindicatos respectivos.

P – Que competências têm os piquetes de greve?

R – Os piquetes de greve desenvolvem actividades tendentes a persuadir os trabalhadores a aderir à greve, por meios pacíficos e sem prejuízo do reconhecimento da liberdade de trabalho dos não aderentes à greve

P – Os piquetes de greve podem desenvolver a sua actividade no interior da empresa?

R – Sim. Desde que não ofendam ou entravem a liberdade de trabalho dos não aderentes.

P – O empregador pode por qualquer modo coagir o trabalhador a não aderir a uma greve ou prejudicá-lo ou discriminá-lo pelo facto de a ela ter aderido?

R – Não. É absolutamente proibido coagir, prejudicar e discriminar o trabalhador que tenha aderido a uma greve. Os actos do empregador, que impliquem coacção do trabalhador no sentido de não aderir a uma greve e/ou prejuízo ou discriminação pelo facto de a ela ter aderido, constituem contraordenaçãomuito grave e são ainda punidos com pena de multa até 120 dias (art.ºs 540.º e 543.º do CT, respectivamente).

quarta-feira, 7 de março de 2012

Nota da Direcção Regional do PCP sobre o Dia Internacional da Mulher


A comemoração do 8 de Março tem lugar num quadro de uma grande ofensiva contra os direitos das mulheres e a sua luta emancipadora.

Cada medida imposta por via do Memorando de Entendimento, aprofunda o abismo entre a aspiração da larga maioria das mulheres em afirmar o seu papel, os seus saberes e capacidades – no plano profissional, social e cultural – e o agravamento de forma brutal das suas condições de vida e de trabalho, associado ao seu crescente empobrecimento, nomeadamente das mulheres oriundas das classes trabalhadoras e populares.

Em Coimbra com o aumento do número dos desempregados, é também aqui que se sente as diferenças no que esta nova crise aprofunda as diferenças entre homens e mulheres. Sendo que estas são 8 mil a mais que os homens.

No trabalho, as diferenças salariais entre mulheres e homens chegam a superar os 30%, realidade que atravessa os diversos sectores de actividade.

A discriminação sente-se também com negação do direito das trabalhadoras a serem mães sem penalizações, muitos exemplos poderiam ser dados mas recordamos apenas alguns: o adiamento da decisão de ter filhos face à instabilidade laboral; as crescentes pressões (directas e indirectas) para que as trabalhadoras abdiquem de exercer a licença de maternidade na totalidade; os cortes em importantes prestações sociais de apoio à família (abono de família, subsídio pré-natal, etc. )

Neste 8 de Março, a DORC do PCP saúda as mulheres que se assumem como sujeitos activos na intensa luta que se trava no nosso país – nas empresas e locais de trabalho, nas cidades e nos campos – contra a exploração, o empobrecimento e o retrocesso social. Uma luta que mostra que as mulheres não calam, não consentem, nem se resignam perante o Pacto de Agressão e as alterações à legislação laboral, que representam um inaceitável «ajuste de contas» com os valores, direitos e conquistas das mulheres e com a sua luta emancipadora.

No dia 8 de Março, a DORC do PCP leva a cabo na Praça 8 de Maio, às 14 horas uma distribuição do folheto comemorativa do 8 de Março, às mulheres, e às trabalhadoras da Marigold em Poiares e ainda uma série de empresas até ao fim da semana. Estas acções servem para afirmar a confiança no papel da luta das Mulheres, em defesa dos seus direitos.

Uma acção que apelará a uma forte adesão das trabalhadoras, do sector público e privado, na Greve Geral de 22 de Março, convocada pela CGTP-IN. Porque é pela luta que as mulheres defendem os seus direitos.